Projeto proíbe cobrança de taxa pública arrecadatória em corridas de rua
Novas regras podem acabar com taxas abusivas em corridas de rua
Você já sentiu que o custo para participar de uma prova de corrida de rua está cada vez mais salgado? Pois saiba que uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar esse cenário. O PL 190/2026, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN), busca impedir que órgãos públicos cobrem taxas com finalidade puramente arrecadatória durante a realização desses eventos esportivos.
O que o projeto propõe para os corredores?
A ideia central é proteger o caráter democrático e a função social das corridas de rua. Segundo a parlamentar, essas atividades são fundamentais para a promoção da saúde e devem ser acessíveis ao grande público. Com a nova regra, o Estado teria o dever de garantir o suporte básico — como segurança viária e ordenamento urbano — sem transformar isso em uma fonte de lucro extra.
- Fim da cobrança arrecadatória: Taxas que visam apenas encher os cofres públicos seriam proibidas.
- Custo real comprovado: Qualquer cobrança só será permitida se houver um serviço público específico e divisível, com valor devidamente justificado.
- Valorização do esporte: O texto reconhece oficialmente as corridas de rua como ferramentas de bem-estar social.
Como será a tramitação do PL 190/2026?
O caminho para virar lei ainda exige etapas importantes. O projeto passará por uma análise conclusiva em diversas comissões, incluindo as de Saúde, Esporte, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelo crivo dos deputados, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal. Se você quer acompanhar de perto ou até opinar sobre o tema, pode conferir a íntegra da proposta aqui e participar da enquete oficial da Câmara.
Essa é uma discussão que toca diretamente no bolso de quem ama o asfalto. Afinal, quanto mais acessível for a organização, mais gente a gente vê correndo por aí, não é mesmo? Vamos ficar de olho nos próximos passos dessa tramitação.
Fonte: www.camara.leg.br
