Doações de imóveis em alta: entenda como a nova regra do ITCMD afeta você

Doações de imóveis em alta: entenda como a nova regra do ITCMD afeta você
Doações de imóveis em alta: entenda como a nova regra do ITCMD afeta você
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ITCMD está no centro de uma corrida de doações de imóveis — mas antecipar sempre compensa? Neste texto curto eu explico por que a mudança preocupa famílias, quais custos e pontos de atenção antes de decidir.

A Corrida pelas Doações de Imóveis: O Que Você Precisa Saber sobre o ITCMD

Muitas famílias brasileiras estão antecipando a transferência de bens para evitar possíveis impactos da reforma tributária no ITCMD. Esse movimento, conhecido como imposto sobre herança, busca proteger o patrimônio antes que novas regras estaduais entrem em vigor.

Recorde de Escrituras em 2026

O primeiro semestre de 2026 foi marcado por uma procura intensa nos cartórios. Foram registradas 74.535 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior volume já documentado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) para esse período. Esse número representa um crescimento de 1,3% em relação ao primeiro semestre de 2025 e supera em 10,4% o resultado obtido nos mesmos meses de 2022.

O Papel da Reforma Tributária

A mudança no cenário fiscal decorre da Emenda Constitucional 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade do imposto. Posteriormente, a Lei Complementar (LC) 227/2026 estabeleceu diretrizes nacionais, embora a definição final das alíquotas e faixas de valores continue sob responsabilidade de cada estado, mantendo o teto de 8%.

Mudanças na Base de Cálculo

Um ponto crucial da nova legislação é a adoção do valor de mercado como referência nacional para o cálculo do imposto. Anteriormente, muitos estados utilizavam valores fiscais ou contábeis, que costumavam ser inferiores ao preço real do bem. Essa alteração pode elevar o custo tributário mesmo que a alíquota nominal permaneça estável.

Planejamento é Fundamental

Especialistas alertam que a antecipação da doação não é uma solução universal. A decisão exige análise cuidadosa, pois:

  • Custos imediatos: A doação exige o pagamento do ITCMD e taxas cartorárias no momento da transferência.
  • Progressividade: Para patrimônios menores, o novo regime progressivo pode resultar em uma carga tributária menor do que a atual.
  • Usufruto: É possível realizar a doação mantendo o direito de moradia ou o recebimento de rendimentos do imóvel através da reserva de usufruto.

Cenário Estadual em Transformação

A aplicação das novas regras varia conforme a região. Santa Catarina, por exemplo, já utiliza alíquotas progressivas (de 1% a 7%) e planeja ajustes até o final de 2026. Já em Minas Gerais, tramita uma proposta para criar faixas de 3%, 5% e 8% para heranças, e de 2%, 4% e 6% para doações, visando substituir a atual alíquota única de 5%.

Como as leis estaduais adaptadas à LC 227 devem entrar em vigor a partir de 2027, o planejamento sucessório torna-se uma ferramenta essencial para evitar surpresas e organizar o patrimônio familiar com segurança jurídica.

Fonte: Gazeta do Povo

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